Atendimento ao doador (21) 2424-5560 | 2424-5702
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Segunda à Sexta, de 9h as 18h
Ser referência para a população de rua adulta com acolhida solidária, com foco na dependência química e inclusão social.
Realizar atendimento social sem discriminação de etnia, gênero, orientação sexual e religiosa, bem como a portadores de deficiência, inspirando na parábola do bom samaritano e na convivência de Jesus em Betânia com os irmãos Marta, Maria e Lazaro. (Lc 10,25-41; Jo 12, 1-11)
População de Rua adulta, gênero masculino, com idade de 18 à 59 anos, em situação de risco e vulnerabilidade, enquadrando-se assim, no serviço de alta complexidade e vulnerabilidade social agravado ou não pela dependência de álcool e/ou outras drogas.
Acolhimento ASAB
• Assistência Social de alta complexidade para adultos em situação de rua dependentes de álcool e outras drogas.
• Tempo limitado de permanência na Associação Solidários Amigos de Betânia conforme programação.
• Não portadores de transtornos mentais e comportamentais graves (CID 10.F10-F19).
• Motivados para sair da rua e participar da programação da ASAB.
• Com potencial para o retorno à vida com autonomia, trabalho e família.
Obs: Possivelmente com acompanhante e previa consulta médica em caso de doenças graves.
Encaminhamentos
Como Bom Samaritano ver o irmão caído nas ruas se aproximar dele e bucar uma saída. Participe assim na missão de Betânia.
1. Acolher e dar assistência social de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais - PSE de Alta Complexidade, na modalidade de Abrigo Institucional (Resolução nº 109 de 11 de Novembro de 2009).
2. Prestar o serviço socioassistencial, através de processo educativo, por meio de uma equipe interdisciplinar de técnicos contratados e voluntários, que desenvolvam com competência, responsabilidade e ética o programa da ASAB, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS-NOB-RH/SUAS, como também de acordo com o convênio celebrado com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) com o intuito de fortalecer a missão da ASAB.
3. Desenvolver um Programa Socioeducativo Terapêutico, conforme a Metodologiada ASAB, em etapas sucessivas, e distintas em cores motivacionais,com atenção aos portadores da dependência de álcool e outras drogas, servindo-se de instrumentos como arte, música, teatro, espiritualidade e esporte.
4. Promover o encaminhamento para o mundo do trabalho ea reinserção familiar, tendo como ferramentas dois projetos de implementação: “Recicle Vidas” e “Fibra da Bananeira para a Inclusão”.
5. Prevenir a recaída na rua e a reincidência no uso de drogas, com Projeto de Vida Individual, e no acompanhamento Pós Tratamento.
Atendimento na ASAB (Betânia - Loreto): de Segunda à Sexta das 09:00h às 17:00h.
Aceitamos somente o encaminhamento pela Rede Sócio Assistencial - Tiragens : demanda espontânea, encamingamentos realizados pela GRAF Tom Jobim (Prefeitura do Estado do Rio de Janeiro), e parceiros da ASAB.: de segunda à sexta até às 12:00h.
Trabalhamos no resgate de valores essenciais, tais como: autonomia, saúde integral, respeito e direito à vida, resgate da autoestima, exercício de direitos e cidadania, prática da fraternidade e justiça, igualdade de direitos e solidariedade.
Ao estabelecermos parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SMDS, passamos a integrar a rede socioassistencial, contribuindo para a viabilização das diretrizes, objetivos e metas preconizadas segundo as normativas que regem a Política de Assistência Social, tais como, a Lei nº 11.258 de 2005 onde inclui, no parágrafo único do Artigo 23 da LOAS, a prerrogativa de que, na organização dos serviços da Assistência Social, deverão ser criados programas destinados às pessoas em situação de rua. Visando também a Portaria MDS nº 381, de 12 de dezembro de 2006 do MDS que assegura recursos do cofinanciamento federal para municípios com mais de 300.000 habitantes com população em situação de rua, visando apoio à oferta de serviços de acolhimento destinados a este público.
E dentro da proposta da Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social -CNAS nº 109, de 11 de novembro, de 2009, que aponta a tipificação para os serviços socioassistenciais.